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Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2025

INOVARE CONSULTORIA: PESSOA JURÍDICA E REGISTRO DE MARCAS

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2851, 26 de agosto de 2025MistaAguardando fim de sobrestamentoClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca INOVARE CONSULTORIA: PESSOA JURÍDICA E REGISTRO DE MARCAS
Processo INPI
933474776
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Sobrestadores: Petição 850240229733 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 912418150 (INNOVARE)

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Sobre a marca

Titular
INOVARE EMPREENDIMENTOS, CONSULTORIA E COMERCIO LTDA
17.526.194/0001-66
Data de depósito
8 de fevereiro de 2024
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2851SobrestamentoEsta publicação26/08/2025

    Sobrestamento do exame de mérito

  2. RPI nº 2799Petição27/08/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2773Publicação27/02/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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