Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2025
INOVARE CONSULTORIA: PESSOA JURÍDICA E REGISTRO DE MARCAS
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores: Petição 850240229733 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 912418150 (INNOVARE)
Sobre a marca
- Titular
- INOVARE EMPREENDIMENTOS, CONSULTORIA E COMERCIO LTDA
- 17.526.194/0001-66
- Data de depósito
- 8 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3- RPI nº 2851SobrestamentoEsta publicação26/08/2025
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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