Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2025
CasaHasson
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Para melhor adequação à classe requisitada, foi alterada a especificação com as seguintes ações: 1) Inclusão da ressalva "[colgaduras] (- decorativas, exceto de matéria têxtil)" ao item "Tapeçarias murais"; 2) Inclusão da ressalva "[incluídos nesta classe]" aos itens "Revestimentos" e "Produtos de Artigos de decoração", por serem genéricos; e 3) Exclusão do item "Quadros", por não pertencer à classe requisitada.
Sobre a marca
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2851DeferimentoEsta publicação26/08/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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