JAQUELINE SANTANA SANDES ADVOCACIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído do item da especificação ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados;?, ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, informações sobre legislação trabalhista;?, ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação diante da administração pública ou de entidades privadas.;? e ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação jurídica de uma determinada classe;? o trecho ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber,?, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade de classe.Excluído do item da especificação ?Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, orientação e assistência jurídica aos seus associados;?, ?Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses das organizações associativas, pat
Sobre a marca
- Titular
- J. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2851DeferimentoEsta publicação26/08/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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