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Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2025

DigiAna

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2851, 26 de agosto de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

DigiAna
Processo INPI
933453680
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ANAGMA CONTABILIDADE E GESTÃO EMPRESARIAL SOCIEDADE SIMPLES PURA
14.890.973/0001-58
Data de depósito
7 de fevereiro de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2867Registro16/12/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2861Petição04/11/2025

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2851DeferimentoEsta publicação26/08/2025

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2773Publicação27/02/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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DigiAna, Deferimento na RPI nº 2851 | TrademarkIQ