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Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2025

FESTEJARTE SUA ALEGRIA É A NOSSA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2851, 26 de agosto de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca FESTEJARTE SUA ALEGRIA É A NOSSA
Processo INPI
933452284
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 932692656 (F Festejarts Decor Locação para Festas). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação com a inclusão da ressalva "[Decoração de festas]" referente ao item "Decoradora de festas infantis, adultas, casamentos em geral", para melhor adequação à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
A. P. (pessoa física)
Data de depósito
7 de fevereiro de 2024
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2851IndeferimentoEsta publicação26/08/2025

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2773Publicação27/02/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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