FESTEJARTE SUA ALEGRIA É A NOSSA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 932692656 (F Festejarts Decor Locação para Festas). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação com a inclusão da ressalva "[Decoração de festas]" referente ao item "Decoradora de festas infantis, adultas, casamentos em geral", para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- A. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2851IndeferimentoEsta publicação26/08/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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