Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2025
POWER FARMA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi alterada a especificação com a inclusão da ressalva "[Plataforma computacional como serviço [paas]]" no item "Plataforma de venda de produtos de beleza, cosméticos e medicamentos, utilizando outras empresas como pontos de distribuição para relacionamento entre grandes marcas e público final", para fins de adequação à classe. Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- HUBII BR LTDA
- 44.639.864/0001-23
- Procurador ou escritório
- A. U. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2851DeferimentoEsta publicação26/08/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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