JS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 933445229
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: JS CONSTRUÇÃO, 929540964; J&S Construção, 929878558; JS construções, 929910958; JS CONSTRUÇÃO CIVIL, 929998782; J&S SERVICE, 930065638; JS REFORMAS, 930578791; JS EMPREENDIMENTOS, 930637526; JS CONSTRUÇÃO CIVIL, 931415950; J.S. CONSTRUTOR, 931429676; JS PINTURAS, 931701660; JS CONSTRUÇÃO CIVIL, 932895689. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830650679 (JS LOGÍSTICA), Processo 840190344 (JS PARTICIPAÇÕES), Processo 926855476 (JS Montagens) e Processo 932540139 (JS CONSTRUTORA E LOCADORA ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certifica
Sobre a marca
- Titular
- JAILSON SOUSA DE OLIVEIRA
- 43.581.544/0001-05
- Procurador ou escritório
- Documenta Marcas
- Data de depósito
- 7 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
2- RPI nº 2851IndeferimentoEsta publicação26/08/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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