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Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2025

GRUPO JORGE ZANATTA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2851, 26 de agosto de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

GRUPO JORGE ZANATTA
Processo INPI
933440936
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
JORGE ZANATTA ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA
05.557.007/0001-22
Procurador ou escritório
Leme Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de fevereiro de 2024
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2877Registro24/02/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2868Deferimento23/12/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2851ExigênciaEsta publicação26/08/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2773Publicação27/02/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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