SARAH J. MAAS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 933418809
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente a devida autorização para registrar como marca nome civil de terceiro. No caso de "Sarah J. Maas" ser nome artístico do próprio requerente, comprove ou declare ser pessoa legitimada para registrar o sinal solicitado como marca. Ressalta-se que não são aceitas autorizações que compreendam somente o "uso" do direito de personalidade. Para tanto, poderá ser utilizado o modelo de declaração de cumprimento de exigência anexado ao Manual de Marcas do INPI (http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/man
Sobre a marca
- Titular
- FIREHEART INC.
- Procurador ou escritório
- Veirano Advogados
- Data de depósito
- 5 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2851ExigênciaEsta publicação26/08/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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