TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2025

Delícias Fada Poderosa Comida Caseira de Verdade!

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2851, 26 de agosto de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca Delícias Fada Poderosa  Comida Caseira de Verdade!
Processo INPI
933404387
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
FERNANDA ALINE URBANO DE SIMAS
50.359.395/0001-91
Data de depósito
2 de fevereiro de 2024
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2867Registro16/12/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2851DeferimentoEsta publicação26/08/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2772Publicação20/02/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI Feed

Contratar
Delícias Fada Poderosa Comida Caseira de Verdade!, Deferimento na RPI nº 2851 | TrademarkIQ