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Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2025

PIPAS GIGANTES BRASIL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2851, 26 de agosto de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca PIPAS GIGANTES BRASIL
Processo INPI
933384408
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz as bandeiras do Brasil e do estado de Pernambuco, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;

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Sobre a marca

Titular
PIPAS GIGANTES PE
33.397.509/0001-79
Data de depósito
1 de fevereiro de 2024
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2851IndeferimentoEsta publicação26/08/2025

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2772Publicação20/02/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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PIPAS GIGANTES BRASIL, Indeferimento na RPI nº 2851 | TrademarkIQ