PLUMIA DECOR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 933019319 (MIAH CABIDES E MANEQUINS), Processo 921329784 (EXHIMIA), Processo 922746168 (EXHIMIA HOME), Processo 923088377 (MIA STORE HOME), Processo 904027988 (CASAMIA) e Processo 914957422 (CASAMIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- GISELLE CRISTINA CANTALICE DE ALMEIDA GUEIROS
- 51.861.691/0001-59
- Data de depósito
- 29 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
2- RPI nº 2851IndeferimentoEsta publicação26/08/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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