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Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2025

PLUMIA DECOR

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2851, 26 de agosto de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 20

Sinal publicado

Logotipo da marca PLUMIA DECOR
Processo INPI
933345151
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 933019319 (MIAH CABIDES E MANEQUINS), Processo 921329784 (EXHIMIA), Processo 922746168 (EXHIMIA HOME), Processo 923088377 (MIA STORE HOME), Processo 904027988 (CASAMIA) e Processo 914957422 (CASAMIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
GISELLE CRISTINA CANTALICE DE ALMEIDA GUEIROS
51.861.691/0001-59
Data de depósito
29 de janeiro de 2024
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2851IndeferimentoEsta publicação26/08/2025

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2772Publicação20/02/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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PLUMIA DECOR, Indeferimento na RPI nº 2851 | TrademarkIQ