GIULIANA ORSOLIN
Sinal publicado
- Processo INPI
- 933328613
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente uma autorização expressa do titular, herdeiros ou sucessores do nome civil ?GIULIANA ORSOLIN', presente no sinal requerido como marca, autorizando o registro do nome/sobrenome como marca dos serviços reivindicados pelo CNPJ requerente do pedido em exame. Cabe ressaltar que a autorização válida como resposta a essa exigência deverá autorizar o registro do nome civil como marca, autorizações para uso ou utilização ou pedido não serão aceitas. Somente o detentor do direito civil poderá autorizar o registro de seu nome/sobrenome como marca, em conformidade com o artigo 124, inciso XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.
Sobre a marca
- Titular
- GIULIANA ORSOLIN
- 42.126.586/0001-85
- Procurador ou escritório
- A. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2851ExigênciaEsta publicação26/08/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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