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Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2025

DOCERIA ENGROFF

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2851, 26 de agosto de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca DOCERIA ENGROFF
Processo INPI
933289073
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Incluída a ressalva "serviços de café, cafetaria e restaurantes" em relação ao item serviços de confeitaria para fins de melhor adequação do item especificado à classe reivindicada. Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
ANA PAULA CENTENARO ENGROFF 03565845007
31.955.139/0001-12
Procurador ou escritório
C. D. (pessoa física)
Data de depósito
24 de janeiro de 2024
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2867Registro16/12/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2851DeferimentoEsta publicação26/08/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2771Publicação15/02/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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DOCERIA ENGROFF, Deferimento na RPI nº 2851 | TrademarkIQ