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Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2025

Pipa Uberaba

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2851, 26 de agosto de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca Pipa Uberaba
Processo INPI
933287763
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterado o elemento nominativo de ?Uberada? para ?Uberaba?, de modo a corresponder à forma de apresentação mista do sinal

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Sobre a marca

Titular
ABADIA MARIA DA SILVA
06.315.672/0001-72
Data de depósito
24 de janeiro de 2024
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2867Registro16/12/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2851DeferimentoEsta publicação26/08/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2770Publicação06/02/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Pipa Uberaba, Deferimento na RPI nº 2851 | TrademarkIQ