Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2025
Pipa Uberaba
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterado o elemento nominativo de ?Uberada? para ?Uberaba?, de modo a corresponder à forma de apresentação mista do sinal
Sobre a marca
- Titular
- ABADIA MARIA DA SILVA
- 06.315.672/0001-72
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2851DeferimentoEsta publicação26/08/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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