TOPP EVEREST COMUNICAÇÃO treinadores oradores palestrantes produtores de conteúdo
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterado o elemento nominativo para "TOPP EVEREST COMUNICAÇÃO treinadores oradores palestrantes produtores de conteúdo" de forma a representar melhor o que está presente no sinal de apresentação mista requerido. Excluído da especificação o item: "serviços prestados por entidades representativas de classe", tendo em vista o fato do titular do pedido ser pessoa física. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- A. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2851DeferimentoEsta publicação26/08/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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