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Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2025

ECO PILA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2851, 26 de agosto de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

ECO PILA
Processo INPI
933274181
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

O item "Programas de cartão de pontuação (tipo programa de fidelidade e milhagem)" foi ajustado para "Programas de cartão de pontuação, a saber: programa de fidelidade e milhagem" na especificação reivindicada, de modo a delimitar com clareza o serviço prestado.

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Sobre a marca

Titular
ASSOC COML INDL E DE SERVIÇOS DE MONTENEGRO /PARECI NOVO
91.361.592/0001-22
Procurador ou escritório
G. S. (pessoa física)
Data de depósito
23 de janeiro de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2866Registro09/12/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2851DeferimentoEsta publicação26/08/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2770Publicação06/02/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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