Selo do Mec
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por falsa indicação de procedência e qualidade, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, quanto ao critério da disponibilidade, a aplicação do inciso IV do art. 124 da LPI, uma vez que não é registrável como marca designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público.
Sobre a marca
- Titular
- USINA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
- 39.913.061/0001-85
- Procurador ou escritório
- F. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2851IndeferimentoEsta publicação26/08/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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