CRESCIN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Considerando o disposto no § 1º do art. 128 da LPI e a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA - RDC Nº 16, de 1° de abril de 2014, que se refere a fabricantes de medicamentos apenas como pessoas jurídicas, preste esclarecimentos quanto aos itens "Loções capilares medicinais" e "Preparações medicinais para crescimento do cabelo", reivindicados à época do depósito, tendo em vista a potencial incompatibilidade entre pessoas físicas e fabricação de medicamentos. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens objeto desta exigência. Cumpra na NCL(12)5.
Sobre a marca
- Titular
- F. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Office Work Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2851ExigênciaEsta publicação26/08/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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