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Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2025

CRESCIN

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2851, 26 de agosto de 2025MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 05

Sinal publicado

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Processo INPI
933226977
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Considerando o disposto no § 1º do art. 128 da LPI e a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA - RDC Nº 16, de 1° de abril de 2014, que se refere a fabricantes de medicamentos apenas como pessoas jurídicas, preste esclarecimentos quanto aos itens "Loções capilares medicinais" e "Preparações medicinais para crescimento do cabelo", reivindicados à época do depósito, tendo em vista a potencial incompatibilidade entre pessoas físicas e fabricação de medicamentos. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens objeto desta exigência. Cumpra na NCL(12)5.

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Sobre a marca

Titular
F. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Office Work Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de janeiro de 2024
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2863Arquivamento18/11/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2851ExigênciaEsta publicação26/08/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2770Publicação06/02/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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