ONOCAPS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Em atendimento ao parágrafo 1º do Art. 128 da LPI, comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com os produtos visados ou restrinja a especificação de produtos conforme a necessidade de adequação à atividade efetiva e licitamente exercida. Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada.
Sobre a marca
- Titular
- ONOCAPS SUPLEMENTOS E VITAMINAS LTDA
- 54.388.423/0001-50
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Deferimento da petição
- RPI nº 2851ExigênciaEsta publicação26/08/2025
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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