Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2025
CERVEJARIA SANTARENA EST. 2019
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SANTARENA CERVEJARIA IND E COM LTDA EPP
- 38.376.415/0001-37
- Procurador ou escritório
- Gil Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2851DeferimentoEsta publicação26/08/2025
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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