Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2025
Cooper Armas
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240003333 (05/01/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: COPER COMERCIO DE ARMAS E ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI Procurador: Bruna Lima Ravagnani
Sobre a marca
- Titular
- COPER COMERCIO DE ARMAS E ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI
- 02.685.174/0001-60
- Data de depósito
- 8 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2851Recurso providoEsta publicação26/08/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)