GUERRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240030174 (22/01/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: INDÚSTRIA QUÍMICA GUERRA LTDA Procurador: CARLOS EMIR LIMA DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, a identidade dos sócios nas empresas INDÚSTRIA QUÍMICA GUERRA LTDA e SEMENTES GUERRA S.A. não configura a relação de grupo econômico. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente INDÚSTRIA QUÍMICA GUERRA LTDA comprovar que foi requerida transferência do pedido GUERRA ou do registro em questão 903005751 (GUERRA SEMENTES) para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade afastando assim a aplicação do inciso XIX do artigo 124 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA QUÍMICA GUERRA LTDA
- 15.461.102/0001-81
- Procurador ou escritório
- C. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2851ExigênciaEsta publicação26/08/2025
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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