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Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2025

DIPLOMATA delicatessen

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2851, 26 de agosto de 2025MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Processo INPI
926813137
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850240325884 (01/07/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PADARIA E CONFEITARIA DIPLOMATA LTDA Procurador: ADRIANA FRANCA FREIRE COLARES DE SOUZA

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Sobre a marca

Titular
PADARIA E CONFEITARIA DIPLOMATA LTDA
08.962.656/0001-05
Procurador ou escritório
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
30 de maio de 2022
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2851Recurso negadoEsta publicação26/08/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2796Recurso06/08/2024

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2782Indeferimento30/04/2024

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2706Oposição16/11/2022

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2685Publicação21/06/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)