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Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2025

CHOCOLATE JOÃO E MARIA BY GRAMADOWAY

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2851, 26 de agosto de 2025MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Logotipo da marca CHOCOLATE JOÃO E MARIA BY GRAMADOWAY
Processo INPI
925285811
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850240007916 (08/01/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: GRAMADOWAY NUTS LTDA. Procurador: Claci Maria Angnes Falkembach

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Sobre a marca

Titular
GRAMADOWAY NUTS LTDA.
10.291.681/0001-48
Procurador ou escritório
C. F. (pessoa física)
Data de depósito
21 de dezembro de 2021
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2851Recurso negadoEsta publicação26/08/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2770Recurso06/02/2024

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2757Indeferimento07/11/2023

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2675Oposição12/04/2022

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2662Publicação11/01/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CHOCOLATE JOÃO E MARIA BY GRAMADOWAY, Recurso negado na RPI nº 2851 | TrademarkIQ