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Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2025

RAKUMART

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2851, 26 de agosto de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

RAKUMART
Processo INPI
923348492
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850250324481 (23/06/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: RAKUMART BRASIL.COM PLATAFORMA DE COMPRAS LTDA Procurador: Ana Claudia Chaves Ramos Ferreira Detalhes do despacho:Reapresente o documento de cessão contendo o CNPJ da cessionária e a qualificação comprobatória de poderes (sócio, gerente, administrador,...) dos signatários da cedente e da cessionária.

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Sobre a marca

Titular
RAKUMART BRASIL.COM PLATAFORMA DE COMPRAS LTDA
59.937.898/0001-71
Procurador ou escritório
Albarellos Chaves
Data de depósito
22 de junho de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2909Registro06/10/2026

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2877Petição24/02/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2864Petição25/11/2025

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2851ExigênciaEsta publicação26/08/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2687Registro05/07/2022

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2680Deferimento17/05/2022

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2635Publicação06/07/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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