Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2025
MUKEMEL
O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850240621314 (28/11/2024) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ILZE CIDRAL MARTINS Detalhes do despacho:Anulada a decisão de petição não conhecida, publicada na RPI 2847, de 29/07/2025, para reexame da matéria.
Sobre a marca
- Titular
- AIRELA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA
- 01.858.973/0001-29
- Procurador ou escritório
- T. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de fevereiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7- RPI nº 2851Despacho anuladoEsta publicação26/08/2025
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)