Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2024
MUKEMEL
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850220238638 (06/06/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: UNIMARCA AGÊNCIA DE PUBLICIDADE EIRELI Procurador: ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA
Sobre a marca
- Titular
- AIRELA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA
- 01.858.973/0001-29
- Procurador ou escritório
- T. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de fevereiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7Anulação de despacho (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2809DespachoEsta publicação05/11/2024
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)