Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2025
AUDÁCIA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2851, 26 de agosto de 2025MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850240007832 (08/01/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SAMUEL DE SOUSA-ME Procurador: Rodrigo Holtz Guerreiro
Sobre a marca
- Titular
- SAMUEL DE SOUSA-ME
- 19.512.016/0001-01
- Procurador ou escritório
- R. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2851Recurso negadoEsta publicação26/08/2025
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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