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Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2025

AUDÁCIA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2851, 26 de agosto de 2025MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca AUDÁCIA
Processo INPI
921597410
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850240007832 (08/01/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SAMUEL DE SOUSA-ME Procurador: Rodrigo Holtz Guerreiro

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Sobre a marca

Titular
SAMUEL DE SOUSA-ME
19.512.016/0001-01
Procurador ou escritório
R. G. (pessoa física)
Data de depósito
14 de dezembro de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2851Recurso negadoEsta publicação26/08/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2770Recurso06/02/2024

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2757Indeferimento07/11/2023

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2646Sobrestamento21/09/2021

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2612Publicação26/01/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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