JUMBOM ATACADISTA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850230039482 (27/01/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CENCOSUD S/A Procurador: DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Nula a concessão do registro, inciso XIX do Art. 124 da LPI. Regs. 831296410, 831296437, 831296445, 831298022, 831298103 831298324, 910112045, 910112061, 910112258, 910112495, 915028247 e 915028298.
Sobre a marca
- Titular
- MAX CENTER CENTRO DE COMPRAS LTDA
- 08.769.595/0001-56
- Procurador ou escritório
- Promark Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 12 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2851NulidadeEsta publicação26/08/2025
Requerimento provido (nulo o registro)
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)