Revista da Propriedade Industrial, 17 de maio de 2022
JUMBOM ATACADISTA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MAX CENTER CENTRO DE COMPRAS LTDA
- 08.769.595/0001-56
- Procurador ou escritório
- Promark Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 12 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Ato de prejudicar petição
Requerimento provido (nulo o registro)
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2680DeferimentoEsta publicação17/05/2022
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)