Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2025
IMUNIFOR
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850230065160 (13/02/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: DIVCOM S.A Procurador: César Diógenes de Carvalho
Sobre a marca
- Titular
- NUTRAFOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA
- 37.082.516/0001-32
- Procurador ou escritório
- B. Z. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7- RPI nº 2851DespachoEsta publicação26/08/2025
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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