Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2025
VIÚVA NEGRA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250136264 (19/03/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RONDÔNIA BREW COMPANY INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA - EPP Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda
Sobre a marca
- Titular
- S. L. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
6- RPI nº 2851CaducidadeEsta publicação26/08/2025
Notificação de caducidade
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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