Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2025
MASTER PNEUS Auto Center
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250128510 (14/03/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AS BRITO PNEUS EIRELI ME Procurador: PROTECAO MARCAS EMPRESARIAL LTDA
Sobre a marca
- Titular
- PNEUS AUTO CENTER CENTRAL EIRELI
- 10.015.810/0001-75
- Procurador ou escritório
- Pignatti Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2851CaducidadeEsta publicação26/08/2025
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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