Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2025
DICANALLI CIA E TRANSPORTES
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250309202 (29/07/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DI CANALLI COMERCIO, TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA Procurador: AUDITA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- DI CANALLI COMERCIO, TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA
- 03.591.919/0001-95
- Procurador ou escritório
- Audita Assessoria Empresarial
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
6- RPI nº 2851RenovaçãoEsta publicação26/08/2025
Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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