Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2025
NEOYAMA AUTOMAÇÃO
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250309372 (29/07/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NEOYAMA INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETROELETRONICOS LTDA. Procurador: RITTER ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- NEOYAMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS LTDA.
- 15.806.916/0001-00
- Procurador ou escritório
- RITTER, MORAES E TISSOT ADVOGADOS
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8- RPI nº 2851RenovaçãoEsta publicação26/08/2025
Deferimento da petição
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Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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