Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2025
SHOPPING FLORIDA MALL
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- CONDOMINIO DO SHOPPING FLORIDA MALL
- 09.024.973/0001-35
- Procurador ou escritório
- I. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2851ExtinçãoEsta publicação26/08/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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