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Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2025

MOTORISTA DO FUTURO

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2851, 26 de agosto de 2025NominativaRegistro de marca extintoClasse 38

Sinal publicado

MOTORISTA DO FUTURO
Processo INPI
904230147
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA
60.509.239/0001-13
Procurador ou escritório
Splaw Sociedade de Advogados
Data de depósito
8 de novembro de 2011
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2851ExtinçãoEsta publicação26/08/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2334Petição29/09/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2298Registro21/01/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2286Deferimento29/10/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2154Publicação17/04/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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MOTORISTA DO FUTURO, Extinção na RPI nº 2851 | TrademarkIQ