Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2025
SOLAM Soluções Ambientais e Segurança do Trabalho
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- SOLAM SOLUCOES AMBIENTAIS E SEG DO TRABALHO LTDA
- 10.965.711/0001-54
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 27 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4- RPI nº 2851ExtinçãoEsta publicação26/08/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.