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Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2025

VITTA LARANJA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2851, 26 de agosto de 2025NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32

Sinal publicado

VITTA LARANJA
Processo INPI
904087980
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250407022 (29/07/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: VITTA LARANJA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SUCOS NATURAIS LTDA Procurador: Luciano Junior Xerfan de Olieira Detalhes do despacho:Destituído o procurador D' MARK REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA. e nomeado novo representante Luciano Junior Xerfan de Olieira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
VITTA LARANJA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SUCOS NATURAIS LTDA
14.127.654/0001-95
Procurador ou escritório
L. O. (pessoa física)
Data de depósito
23 de setembro de 2011
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2851PetiçãoEsta publicação26/08/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2453Petição09/01/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2444Recurso negado07/11/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2295Recurso30/12/2014

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2280Indeferimento16/09/2014

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2131Publicação08/11/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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