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Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2025

Construir sem Destruir

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2851, 26 de agosto de 2025NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Construir sem Destruir
Processo INPI
904080846
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
E. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
21 de setembro de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2851ExtinçãoEsta publicação26/08/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2296Registro06/01/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2280Deferimento16/09/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2130Publicação01/11/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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