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Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2025

BOTECO DONA NEUSA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2851, 26 de agosto de 2025MistaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
902822454
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240060068 (07/02/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NEUSA PORFIRIO 02296565956 Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto pela expiração do prazo de vigência (Publicação RPI 2823).

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Sobre a marca

Titular
EDUARDO NATALÍCIO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
10.842.042/0001-23
Procurador ou escritório
E. S. (pessoa física)
Data de depósito
30 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2851PetiçãoEsta publicação26/08/2025

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2823Extinção11/02/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2773Caducidade27/02/2024

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2248Registro04/02/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2204Deferimento02/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2070Publicação08/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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