BOTECO DONA NEUSA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240060068 (07/02/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NEUSA PORFIRIO 02296565956 Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto pela expiração do prazo de vigência (Publicação RPI 2823).
Sobre a marca
- Titular
- EDUARDO NATALÍCIO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 10.842.042/0001-23
- Procurador ou escritório
- E. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6- RPI nº 2851PetiçãoEsta publicação26/08/2025
Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Notificação de caducidade
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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