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Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2025

OURO DIESEL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2851, 26 de agosto de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca OURO DIESEL
Processo INPI
902643754
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250260981 (21/05/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: OURO DIESEL COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA ME Procurador: Mara Barbosa Peixoto Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

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Sobre a marca

Titular
OURO DIESEL COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PEÇAS LTDA - EPP
27.294.788/0001-42
Procurador ou escritório
Mara Barbosa Peixoto
Data de depósito
26 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2853Petição09/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2851PetiçãoEsta publicação26/08/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2849Petição12/08/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2697Petição13/09/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2695Renovação30/08/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2215Registro18/06/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2205Deferimento09/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2099Publicação29/03/2011

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  9. RPI nº 2059Publicação22/06/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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OURO DIESEL, Petição na RPI nº 2851 | TrademarkIQ