Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2025
KERO FRUTAS
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250309177 (29/07/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): PEPSICO AMACOCO BEBIDAS DO BRASIL LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- PEPSICO AMACOCO BEBIDAS DO BRASIL LTDA
- 09.644.104/0001-03
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 9 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
4- RPI nº 2851RenovaçãoEsta publicação26/08/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.