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Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2025

CLARO RECARGA FENOMENAL

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2851, 26 de agosto de 2025NominativaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

CLARO RECARGA FENOMENAL
Processo INPI
830895205
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
CLARO S.A.
40.432.544/0001-47
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
28 de dezembro de 2010
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2851ExtinçãoEsta publicação26/08/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2511Petição19/02/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2298Registro21/01/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2284Deferimento14/10/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2181Publicação23/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CLARO RECARGA FENOMENAL, Extinção na RPI nº 2851 | TrademarkIQ