Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2025
REQUINTE
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- REJANE APARECIDA ANDRADE
- 26.019.548/0001-77
- Procurador ou escritório
- AVAN - SERVICOS PARA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 13 de setembro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
7- RPI nº 2851ExtinçãoEsta publicação26/08/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.