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Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2025

REQUINTE

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2851, 26 de agosto de 2025NominativaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

REQUINTE
Processo INPI
824967445
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
REJANE APARECIDA ANDRADE
26.019.548/0001-77
Procurador ou escritório
AVAN - SERVICOS PARA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
13 de setembro de 2002
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2851ExtinçãoEsta publicação26/08/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2298Registro21/01/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2286Recurso provido29/10/2014

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 1928Recurso18/12/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1892Indeferimento10/04/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1662Publicação12/11/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.