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Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2025

HEALTH SYSTEM HERCOSUL RAÇÕES

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2851, 26 de agosto de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Logotipo da marca HEALTH SYSTEM HERCOSUL RAÇÕES
Processo INPI
824746015
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250319849 (18/06/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: MOGIANA ALIMENTOS S/A Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: HERCOSUL ALIMENTOS LTDA. [BR] Cessionário: MOGIANA ALIMENTOS S/A

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Sobre a marca

Titular
MOGIANA ALIMENTOS S/A
45.710.423/0001-33
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
6 de junho de 2002
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2851PetiçãoEsta publicação26/08/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2423Petição13/06/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2423Renovação13/06/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1899Registro29/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1878Deferimento02/01/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1657Transferência08/10/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1652Publicação03/09/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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HEALTH SYSTEM HERCOSUL RAÇÕES, Petição na RPI nº 2851 | TrademarkIQ