VANESSA MODAS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301180000339 (04/04/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária proposta por TEREZA TEIXEIRA TEZA EPP, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de FERREIRA ARANTES CONFECÇÕES LTDA, perante o Juízo da 2ª Vara Federal de Florianópolis da Seção Judiciária de Santa Catarina, sob o nº 5006601-96.2012.404.7200 [processo INPI nº 52400.029165/2012-04]. Transitada em julgado decisão de mérito que julgou procedente o pedido autoral de declaração de nulidade do ato de indeferimento do pedido de registro nº 822565013, mantido em grau de recurso.
Sobre a marca
- Titular
- TEREZA TEIXEIRA TEZA ME
- 79.928.198/0001-28
- Procurador ou escritório
- M. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de março de 2000
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
8Concessão de registro
- RPI nº 2851DeferimentoEsta publicação26/08/2025
Deferimento do pedido
- RPI nº 2851Judicial26/08/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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