TALUDE
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250407832 (29/07/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: TALUDE COMERCIAL E CONSTRUTORA LTDA. Procurador: Francisco de Souza Ferreira Filho Detalhes do despacho:Destituído o procurador Picosse & Calabrese Advogados Associados e nomeado novo representante FRANCISCO DE SOUZA FERREIRA FILHO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250304573 (28/07/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): TALUDE COMERCIAL E CONSTRUTORA LTDA. Procurador: Francisco de Souza Ferreira Filho
Sobre a marca
- Titular
- TALUDE COMERCIAL E CONSTRUTORA LTDA
- 61.701.314/0001-06
- Procurador ou escritório
- Globbal Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de julho de 1974
Histórico de despachos
9- RPI nº 2851RenovaçãoEsta publicação26/08/2025
Deferimento da petição
- RPI nº 2851PetiçãoEsta publicação26/08/2025
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
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