FIBAM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250145158 (24/03/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: WAGNER DE PAIVA Procurador: DANILO ALVES Detalhes do despacho:Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto pela expiração do prazo de vigência .
Sobre a marca
- Titular
- FIBAM COMPANHIA INDUSTRIAL
- 61.410.395/0001-95
- Procurador ou escritório
- MARTINI MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- Data de depósito
- 16 de maio de 1962
Histórico de despachos
8- RPI nº 2851PetiçãoEsta publicação26/08/2025
Ato de prejudicar petição
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.