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Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2025

FIBAM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2851, 26 de agosto de 2025MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
3638324
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250145158 (24/03/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: WAGNER DE PAIVA Procurador: DANILO ALVES Detalhes do despacho:Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto pela expiração do prazo de vigência .

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Sobre a marca

Titular
FIBAM COMPANHIA INDUSTRIAL
61.410.395/0001-95
Procurador ou escritório
MARTINI MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Data de depósito
16 de maio de 1962

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2851PetiçãoEsta publicação26/08/2025

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2209Extinção07/05/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1973Despacho anulado28/10/2008

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1973Petição28/10/2008

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1954Extinção17/06/2008

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1394Renovação19/08/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 913Petição19/04/1988

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  8. RPI nº 883Renovação22/09/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.